Dia 9/6 é o prazo limite para pagamento de débitos atrasados

Termina às 19 horas de terça-feira, dia 9/6, o prazo limite para pagamento dos débitos atrasados (mensalidade de maio/2015, parcelas de aquisição de título, taxa de transferência, cheque devolvido e outros débitos), para que os associados pertencentes às categorias de proprietário possam votar no domingo, dia 14/6, e escolher os novos administradores do clube.

Também tem direito a voto os associados beneméritos, enquanto os pertencentes às categorias de contribuinte e universitário não podem votar por contrariar o dispositivo estatutário.

Em caso de ausência do titular, o cônjuge ou companheira (o) devidamente registrado no clube pode exercer o direito do voto, sendo que para fazê-lo, deverá possuir a carteira social ou documento de identidade com foto. O voto é pessoal não sendo aceito voto por procuração.

A Diretoria Executiva do clube lembra aos interessados que a secretaria só aceitará o pagamento se este for em espécie ou com cheque próprio, não sendo aceito cheques de terceiros e nem pré-datados.

Aproveita também para lembrar que os associados que, eventualmente, optarem por realizar o pagamento de débitos atrasados, a partir do dia 10 de junho, não constarão na lista de sócios aptos a exercer o direito do voto, por contrariar o disposto no Artigo 84 do Estatuto Social.

Fonte: Assessoria de Imprensa


Secretaria faz atendimento à associada. Foto de Vicenti Ferraz.