Confira as novas normativas para acesso de visitantes

Foi baixada no último dia 31-8-2016, a Portaria n.º 034/2015-2017, que acrescentou dispositivos ao regulamento de frequência de visitantes, visando disciplinar o acesso dos mesmos às dependências do clube, além de coibir a entrada de pessoas não sócias residentes em Dourados.

As novas regras passaram a valer desde ontem (1º de setembro), sendo que uma delas compreende a exigência da apresentação do título de eleitor de pessoa interessada em frequentar as dependências do clube, na condição de visitante, desde que seja maior de 18 anos.

Para que seja obtida a carteira de visitante (autorização de acesso) na secretaria do clube, o visitante deverá estar acompanhado do associado titular.

O valor da taxa é de R$10,00 (dez reais) ao dia, não excedendo o valor da TMC (mensalidade), com a ressalva de que não seja cobrada a taxa para menores de 14 anos e maiores de 60 anos de idade, devidamente comprovados.

Quanto ao prazo de frequência, foi aprovada a sua redução de trinta (30) para apenas vinte (20) dias por ano, porém, o prazo não será corrido, ou seja, se o beneficiário desejar, poderá usufruir de alguns dias num período e outros dias noutra data, limitado, porém, em vinte (20) dias por ano.

As regras foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo na reunião do dia 5-4-2016, após proposta da Diretoria Executiva.

A secretaria do clube vai elaborar um apanhado de todas as regras para concessão dessas carteiras de visitante, as quais serão divulgadas no canal http://static1.squarespace.com/static/5cee719a52ab760001a563d8/5d12491fca4ce20001fb0e24/5d124a66ca4ce20001fb5c02/1561479782968/i?format=original>.

A Portaria n.º 034 pode ser conferida na íntegra, no canal http://static1.squarespace.com/static/5cee719a52ab760001a563d8/5d12491fca4ce20001fb0e24/5d124a67ca4ce20001fb5c04/1561479783000/i?format=original>, bem como, no arquivo em pdf, logo abaixo.

Fonte: Assessoria de Imprensa


Indaiá conta com novas regras para acesso de visitantes ao clube. Foto de Aline Neves.