Com débitos desde 2008, Indaiá regulariza dívida com o Ecad

Por lei, toda pessoa ou empresa que utiliza músicas publicamente, seja por meio de cover ou som mecânico, deve solicitar uma autorização ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que é fornecida mediante o pagamento de taxa que pode variar de acordo com cada tipo de evento.

Desde o ano de 2008, o Clube Indaiá acumulava débitos junto ao Ecad, tanto de eventos próprios ou realizado por terceiros, esses últimos nos casos das locações dos espaços.

Após ser notificado, o clube iniciou uma série de negociações com o órgão, resultando na redução significativa da dívida, quando conseguiu quitar todos os débitos e hoje está em dia com o Ecad, conforme declaração abaixo emitida pelo órgão.

"Quando assumimos a gestão do clube, não tínhamos o conhecimento dessas pendências. Em abril deste ano, quando recebemos a notificação da dívida, toda a diretoria se surpreendeu com o valor e a partir daí, para evitar penalidades jurídicas, nos empenhamos em regularizar essa situação", explicou Ângelo Ximenes, presidente do Clube Indaiá.

A diretoria informou também que em breve deve ser publicada uma portaria que vai aplicar mais rigor nos contratos de locação das dependências do clube para a realização de eventos. O documento vai determinar que o locatário se responsabilize pela regularização junto ao Ecad, sendo obrigado a apresentar a autorização do órgão ao Departamento Social, em até 48h antes da realização do evento.

De acordo com a Lei Federal 9.610/98, somente o autor tem o direito de utilizar sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização. Por esse motivo, promotores de shows e eventos devem pagar direitos autorais pelas músicas que são utilizadas publicamente.

Sobre o ECAD

O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos titulares filiados e 5% às associações integrantes para as suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 10% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.

O Ecad distribui os valores arrecadados para as associações para que estas realizem o devido repasse dos valores aos seus artistas filiados.

A administração do Ecad é feita por sete associações de gestão coletiva musical, que representam milhares de titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos) filiados a elas. O Ecad possui uma ampla cobertura em todo o Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, 25 unidades arrecadadoras próprias localizadas nas principais capitais e regiões do país, 42 escritórios de advocacia terceirizados e 52 agências credenciadas que atuam, especialmente, no interior do país.

O controle de informações é realizado por um sistema de dados totalmente informatizado e centralizado. Além do cadastro de diferentes titulares, estão catalogadas 7,3 milhões de obras musicais e 5,4 milhões de fonogramas, que contabilizam todas as versões registradas de cada música. Os números envolvidos fazem com que aproximadamente 88 mil boletos bancários sejam enviados por mês, cobrando os direitos autorais daqueles que utilizam as obras musicais publicamente, os chamados "usuários de música", que somam 531,8 mil no sistema de cadastro do Ecad.

Fonte: Assessoria de Imprensa


Vista parcial das dependências do Clube Indaiá. Foto: Eder Jofre.