Clube Indaiá constitui Comissão Eleitoral

Foi publicada nesta terça-feira (23) a segunda portaria que concluiu a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral do Clube Indaiá. As eleições acontecem no mês de junho e vão eleger os novos órgãos diretivos do clube para a próxima gestão.

Integram a Comissão como membros titulares os sócios Amarildo Jonas Ricci e Natanael Amaro, indicados pela Diretoria Executiva; José Roberto da Silva Lunas e Moacir Luis Schneider, indicados pelo Conselho Deliberativo; e Hilda Aparecida de Souza, indicada pelo Conselho Fiscal.

Como suplentes estão os sócios Lauton Machado Ribeiro da Silva Filho e Humberto Alencar Machado Ayala, indicados pela Diretoria Executiva; Joacir Jorge da Silva e Rubens Borges dos Santos, indicados pelo Conselho Deliberativo; e Athos Gustavo dos Santos Gonçalves, indicado pelo Conselho Fiscal.

Entre as principais funções da Comissão Eleitoral estão a de receber as inscrições das chapas e analisar se elas e os seus integrantes preenchem os requisitos estatutários; garantir igualdade entre as chapas para utilização das dependências do Clube para atividades de campanha; recolher a lista dos associados aptos a votar; instituir a cédula eleitoral; garantir a ordem no dia da eleição; organizar, acompanhar e fiscalizar a apuração dos votos; resolver os casos que surgirem durante a Assembleia Geral de Eleição e decidir sobre os casos omissos; entre outras.

O mandato dos órgãos diretivos do Clube Indaiá tem a duração de dois anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.

Os documentos das eleições estão disponíveis no site do clube e podem ser acessados por meio do link http://static1.squarespace.com/static/5cee719a52ab760001a563d8/5d12491fca4ce20001fb0e24/5d124c03ca4ce20001fba350/1561480195597/eleicao-2019.?format=original Interessados e mais informações podem entrar em contato com a Secretaria no telefone 3426 4777.

Sobre as Eleições
As eleições serão realizadas no dia 2 de junho (domingo), das 8h às 17h e vai eleger a nova Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal para a gestão 2019-2021.

Quem pode votar
Conforme o Estatuto, estão aptos a votar nas eleições os sócios beneméritos e proprietários, sendo que estes últimos, devem estar quites com a tesouraria do clube até às 17h do dia 28 de maio, conforme prevê o Artigo 84 do Estatuto Social, ou seja, se o sócio proprietário não quitar os débitos até este prazo, não poderá votar.

Ausência
Em caso de ausência do sócio titular, o cônjuge ou companheiro (a) de união estável poderá votar para qualquer cargo dos órgãos do clube, vedada a simultaneidade. O voto será pessoal, sendo vedado o voto por procuração.

Assessoria de Imprensa


Foto: Rafael Wisley
Foto: Paulo Takarada