COMUNICADO - CONVOCAÇÃO AGE
Prezados Associados,
Visando a transparência e o bem-estar de nossa instituição e de todos os associados, a Diretoria Executiva informa que, diante de uma série de situações e problemas enfrentados nos últimos meses, foi necessária a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 22 de fevereiro (sábado), às 14h, em nossa quadra poliesportiva. Essa decisão se baseia em diversos episódios que prejudicaram a gestão e o comprometimento com o Clube, tendo inclusive causado a renúncia de 1 diretor e 9 conselheiros, os quais estavam sentindo-se intimidados por ameaças e propositura de processos administrativos e judiciais, conforme resumido a seguir:
Com intuito de preservar a identidade dos envolvidos, bem como cumprir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os conselheiros que praticaram os atos que deram causa a essa AGE estão identificados com numerais de 1 a 6.
1. Problemas Relacionados ao IPTU:
● Documentação: Constatam-se ações arbitrárias danosas ao clube nos registros das Atas 1, 3, 4, 9, 11, 12, 15, 19, 21 e 25, bem como nas Cartas 11, 22, 44 e 68.
● Impacto: Essa documentação demonstra a falta de compromisso de um grupo de conselheiros – principalmente o conselheiro 1 – que, em vez de colaborar para a obtenção de benefícios referentes à parceria com a Prefeitura, por meio da compensação do IPTU, adotou medidas que culminaram em um prejuízo de R$150.546,71 para o Clube, com a obrigação de pagamento.
● Exemplo Marcante: Nas Atas 1 e 3, o conselheiro 1 afirmou que a penhora de honorários advocatícios, no valor de R$31.601,81 decorrente de um acordo que compensação de cerca de R$609.000,00 para os cofres Clube, representaria um prejuízo, o que evidencia uma conduta voluntária prejudicial ao clube, sem motivo aparente.
2. Denúncias Infundadas, Intimidações e obstruções nas reuniões:
● Instauração de PAD´s Infundados: Nas Atas 4, 5, 8, 9, 10 e 20, foram instaurados processos disciplinares (PAD) sem fundamento contra toda a Diretoria, com o intuito de promover seu afastamento.
● Num desses PAD´s, o conselheiro 1, por exemplo, incentivou que os próprios conselheiros notificassem a Diretoria, “para impor mais respeito e representatividade”, numa demonstração explícita de tentativa de intimidar seus membros.
● Como exemplo da má-fé desse grupo, em uma das reuniões, foram protocoladas sete representações infundadas, conforme registro na Ata 4. Após uma série de discussões, a conselheira Liliane Rodrigues Congro da Rocha renunciou ao cargo em resposta às intimidações e assédios que sofreu.
● Na Ata 3, o conselheiro 6 expôs outra tentativa de intimidação contra os demais conselheiros, na medida em que, no início da reunião “alertou” desnecessariamente “a responsabilizações também dos conselheiros quanto a prejuízos causados na gestão do clube e pediu para que o presidente do conselho ler o artigo 54 do Estatuto Social do Clube)”;
● Na Ata 7, constatou-se o uso de palavrões e atitudes tumultuosas, inclusive com o conselheiro 1 impedindo a votação da previsão orçamentária.
● Na Ata 11, em uma discussão sobre uma AGE programada, o conselheiro 1 afirmou: “... pois a assembleia será pesada”, explicitando a intenção de tumultuar o ato.
● Na Ata 12, os conselheiros 1 e 2 recusaram-se a assinar as atas, anexando observações que contestavam decisões já votadas.
● Na Ata 13, uma declaração banal do presidente do conselho foi utilizada pelo conselheiro 1 para impetrar um processo criminal contra o mesmo, o qual foi resolvido por transação penal.
● Na Ata 16, o conselheiro 6 destacou que “o conselheiro 1 fazia sozinho todas as denúncias e que isto não estava certo, que não era ético.”, caracterizando que estas denúncias eram planejadas exclusivamente pelo conselheiro 1 e corroborada pelos outros 6, para desgastar e prejudicar a gestão.
● Na Ata 20, foram registrados relatos de ameaças e intimidações, com membros do conselho relatando sentir-se ameaçados pelo tom de voz de alguns colegas e mencionando inclusive processos externos movidos contra eles, conforme descrito em ata: “Conselheiro X solicita que conste em ata que se sente ameaçado pelo tom da conversa (ameaça de processos externos) e tom de voz utilizado pelo conselheiro 2, no que tem sua reclamação corroborada pelo conselheiro Y.” E continua: “conselheiro Y, solicita para que se conste em ata que vários conselheiros têm sido processados pessoalmente na justiça comum, externamente ao âmbito do conselho. Ainda solicita parecer jurídico sobre tal fato.”.
Diante desses fatos que impactaram diretamente a gestão e os interesses dos associados do Clube Indaiá, como a renúncia de 1 diretor e 9 conselheiros e, conforme demonstrado, prejudicaram sobremaneira nosso clube a AGE foi convocada para, amparada no Artigo 35, III, do Estatuto Social, destituir os membros do conselho deliberativo, com imediata chamada de eleição de novos membros, para garantir a transparência e a integridade de nossa instituição.
Portanto, caros associados, a participação ativa de cada associado é imprescindível para que possamos tomar decisões que reflitam a vontade e os melhores interesses de toda a comunidade do Clube. Estão convocados todos os associados beneméritos e proprietários (estes, desde que estejam em dia com a tesouraria até janeiro de 2025 e em pleno gozo de seus direitos estatutários).
Além disso, o cônjuge ou companheiro(a) de união estável do sócio titular tem o direito de votar e/ou ser votado para qualquer cargo dos órgãos do clube, conforme estabelecido no Artigo 40 do Estatuto Social.
Entretanto, é importante ressaltar que, na ausência do sócio titular, o cônjuge poderá participar e exercer o direito ao voto, porém, é vedada a participação simultânea de ambos. Isso significa que, se o titular estiver presente, somente ele poderá exercer o voto, e se estiver ausente, o cônjuge poderá fazê-lo em seu lugar. Essa restrição está prevista no parágrafo único do Artigo 40, que proíbe a simultaneidade na ocupação de cargos entre o associado titular e seu cônjuge ou companheiro(a).
Além disso, conforme o Artigo 41, o voto nas Assembleias será pessoal, não sendo permitido o voto por procuração. Dessa forma, a participação deve ocorrer presencialmente, garantindo a legitimidade do processo decisório.
Essas diretrizes reforçam a organização e o equilíbrio na administração do clube, assegurando uma participação justa e transparente dos associados.
Pedimos que todos fiquem atentos aos canais oficiais do Clube, pois é nesses locais que são publicados os comunicados, notas de esclarecimento e informações institucionais. Qualquer informação divulgada fora desses meios não deve ser considerada oficial.
Contamos com sua presença e engajamento na Assembleia Geral Extraordinária, para juntos construirmos um futuro sólido e comprometido com os valores do Clube Indaiá. Embora a convocação esteja marcada para às 14h, a reunião só poderá ser iniciada caso haja a presença mínima de 1/5 dos sócios aptos a votar, contabilizados por meio das assinaturas no livro de presença. Caso esse número não seja alcançado, a AGE será automaticamente encerrada e reagendada para o próximo sábado, 1º de março, quando será deliberada com um novo quórum mínimo de 1/10 dos sócios aptos. Por isso, reforçamos a importância de que os associados cheguem com antecedência, por volta das 13h, garantindo tempo hábil para assinatura da lista e organização dos assentos.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva - Gestão 2023-2025
Clube Indaiá