Comissão Eleitoral do Indaiá suspende prazos eleitorais durante o lockdown

Prazos foram suspensos conforme a vigência do Decreto 400, que determinou o lockdown. Foto: Gleiber Nascimento

Prazos foram suspensos conforme a vigência do Decreto 400, que determinou o lockdown. Foto: Gleiber Nascimento

Em reunião realizada na última sexta-feira (28), a Comissão Eleitoral (CE) do Clube Indaiá suspendeu todos os prazos das eleições 2021, seguindo o Decreto nº 400 da Prefeitura de Dourados, que determinou lockdown no município, por 14 dias. A medida de enfrentamento a disseminação da Covid-19 se fez necessário diante do agravamento da pandemia.

Segundo a Instrução Normativa 01 (disponível abaixo), assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral Dr. Paulo Marcos Ferriol Fossati, a suspensão será enquanto perdurar o Decreto, ou seja, de 30 de maio a 12 de junho. Ainda, que no dia seguinte, após o encerramento do período de lockdown, será feita nova reabertura dos prazos, quando a administração do clube deverá divulgar novo edital de convocação para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) da eleição.

Seguindo a decisão da CE, o presidente do Clube Indaiá Gerson Frantz, também assinou nesta terça-feira, 1, a Portaria 033/2019-2021 (também disponível abaixo) que suspendeu a realização da AGO, convocada para o dia 13 de junho. Ainda segundo o documento, no dia 14 de junho, depois de tomar conhecimento sobre eventuais novas normativas decretadas pelo Poder Público Municipal, a administração do clube avaliará a situação e tomará novas medidas. 

Lockdown

Conforme o último boletim do Programa Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia de Mato Grosso do Sul), Dourados foi classificado na Bandeira Cinza, considerado o grau extremo de contaminação.

De acordo com o Decreto, durante o lockdown fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas durante todo o dia. As pessoas só podem sair de casa para ir a supermercados, açougues e padarias, farmácias, hospitais e postos de gasolina, mas é preciso seguir algumas restrições.  Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante o período.

Clique aqui e leia a Instrução Normativa 01 de 29/05/2021

Clique aqui e leia a Portaria nº 033/ 2019-2021 de 01/06/2021

 

Assessoria de Imprensa

Gleiber Nascimento